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Orientação especializada para obtenção do CR / CAC

Sua Segurança e Conformidade em Primeiro Lugar !​

Despachante Bélico

Em um mundo onde a segurança é nossa prioridade máxima, garantir que sua operação bélica esteja em conformidade total com as regulamentações locais não é apenas uma necessidade, é uma obrigação.

Nossos Serviços Incluem:

Licenciamento: Asseguramos que todas as suas operações estejam licenciadas de acordo com as leis vigentes, evitando atrasos e multas.

Consultoria: Orientamos sobre as melhores práticas para garantir que esteja sempre em conformidade com as regulamentações mais recentes.

Treinamento e Certificação: Oferecemos treinamentos especializados, assegurando que todos estejam atualizados com as normas e procedimentos relevantes.

Anos de experiência, equipe dedicada, garantindo que sua documentação, licenças e procedimentos estejam sempre em perfeita ordem.

Por Que Escolher
Amorim Despachante Bélico?

Experiência Comprovada: Anos de atuação no mercado bélico garantem um conhecimento profundo e abrangente.

Atenção Personalizada: Cada cliente é único. Oferecemos soluções customizadas para atender às suas necessidades específicas.

Compromisso com a Excelência: Nossa missão é superar suas expectativas, garantindo serviços da mais alta qualidade.

Conformidade Garantida: Com nossa ajuda, você estará sempre um passo à frente das regulamentações, evitando surpresas desagradáveis.

Outros serviços

Revalidação de CR para CAC

Inclusão de segundo endereço CR

Renovação de CRAF

Transferência de arma

Guia de tráfego eletrônica

Registro de arma pela Polícia Federal (SINARM)

Apostilamento de Arma de Fogo

Mudança de endereço de acervo

porte (PT)
Porte (PF)

Não Deixe Que a Burocracia Te Atrase!

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar você a navegar com segurança e eficiência no complexo mundo do armamento.

Amorim Despachante Bélico é sua parceira estratégica para garantir que sua operação bélica esteja sempre pronta!

PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas!

Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna ou para
exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, do CRAF e da Guia de Tráfego, válidos, nos termos do §3º do art. 5° do Decreto nº 9.846/2019.

O Atirador Desportivo poderá adquirir até 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito.
A autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento do prescrito no art. 7° da PORTARIA Nº136 – COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019, e será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação do colecionador, atirador desportivo ou caçador, no próprio requerimento anexo e desta Portaria.
É vedada a aquisição de armas de fogo para utilização no tiro desportivo:
I- de uso proibido;
II – de arma automática;
III – de arma não-portátil.

A Guia de Tráfego para atiradores desportivos e caçadores terá validade de trinta e seis meses e terá abrangência nacional, conforme previsto na PORTARIA Nº 150 COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.

O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de 10 anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação, expedidos após a entrada em vigor do Decreto nº 9846 – 25 de Junho de 2019.

A quantidade anual de munição ou insumos para cada arma registrada está prevista no §1º do art. 4° do Decreto n° 9.846/2019.
I – munição de uso permitido: até cinco mil cartuchos ou insumos para essa quantidade;
II – munição de uso restrito: até mil cartuchos ou insumos para essa quantidade.
A quantidade anual de pólvora é de até vinte quilogramas por pessoa registrada no Exército.

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