Em um mundo onde a segurança é nossa prioridade máxima, garantir que sua operação bélica esteja em conformidade total com as regulamentações locais não é apenas uma necessidade, é uma obrigação.
Licenciamento: Asseguramos que todas as suas operações estejam licenciadas de acordo com as leis vigentes, evitando atrasos e multas.
Consultoria: Orientamos sobre as melhores práticas para garantir que esteja sempre em conformidade com as regulamentações mais recentes.
Treinamento e Certificação: Oferecemos treinamentos especializados, assegurando que todos estejam atualizados com as normas e procedimentos relevantes.
Anos de experiência, equipe dedicada, garantindo que sua documentação, licenças e procedimentos estejam sempre em perfeita ordem.
Experiência Comprovada: Anos de atuação no mercado bélico garantem um conhecimento profundo e abrangente.
Atenção Personalizada: Cada cliente é único. Oferecemos soluções customizadas para atender às suas necessidades específicas.
Compromisso com a Excelência: Nossa missão é superar suas expectativas, garantindo serviços da mais alta qualidade.
Conformidade Garantida: Com nossa ajuda, você estará sempre um passo à frente das regulamentações, evitando surpresas desagradáveis.
Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar você a navegar com segurança e eficiência no complexo mundo do armamento.
Amorim Despachante Bélico é sua parceira estratégica para garantir que sua operação bélica esteja sempre pronta!
Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna ou para
exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, do CRAF e da Guia de Tráfego, válidos, nos termos do §3º do art. 5° do Decreto nº 9.846/2019.
O Atirador Desportivo poderá adquirir até 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito.
A autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento do prescrito no art. 7° da PORTARIA Nº136 – COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019, e será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação do colecionador, atirador desportivo ou caçador, no próprio requerimento anexo e desta Portaria.
É vedada a aquisição de armas de fogo para utilização no tiro desportivo:
I- de uso proibido;
II – de arma automática;
III – de arma não-portátil.
A Guia de Tráfego para atiradores desportivos e caçadores terá validade de trinta e seis meses e terá abrangência nacional, conforme previsto na PORTARIA Nº 150 COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de 10 anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação, expedidos após a entrada em vigor do Decreto nº 9846 – 25 de Junho de 2019.
A quantidade anual de munição ou insumos para cada arma registrada está prevista no §1º do art. 4° do Decreto n° 9.846/2019.
I – munição de uso permitido: até cinco mil cartuchos ou insumos para essa quantidade;
II – munição de uso restrito: até mil cartuchos ou insumos para essa quantidade.
A quantidade anual de pólvora é de até vinte quilogramas por pessoa registrada no Exército.
FABRICIO AMORIM © 2024 Todos os direitos reservados.